No início de 2004, procedeu-se à criação
do GARDOC (Grupo de Apoio aos Recursos documentais do
IPS), cuja principal função é promover
uma reflexão conjunta e propor medidas que garantam
uma maior optimização dos recursos documentais,
com vista a criar um novo entendimento, susceptível
de conferir aos procedimentos maior qualidade e eficácia
no acesso aos diversos suportes documentais por parte
da Comunidade IPS.
Depois de alguma reflexão conjunta sobre as estratégias
de intervenção a adoptar para concretizar
com sucesso este objectivo, decidiu-se que deveria ser
criada uma base de entendimento comum, sob a forma de
um Regulamento (com as alterações introduzidas pela Rectificação nº1873/2005 em 18/11/05) que definisse, harmonizasse e uniformizasse processos,
políticas, procedimentos e condições
de utilização dos Serviços de Documentação
do IPS, garantindo a todos os utilizadores os mesmos direitos
e deveres.
Neste sentido e porque as especificidades de cada Escola
não permitem a utilização única
do Regulamento referido anteriormente, apresentamos também
o Regulamento
Interno do Centro de Recursos Educativos,
que passa a orientar a utilização dos vários
sectores integrantes.
No SDI:
- Os utilizadores podem consultar livremente qualquer
documento existente em livre acesso na sala de leitura;
- Os utilizadores do SDI podem utilizar livremente
a sala da Universidade Aberta (UA), desde que esta não
se encontre já reservada ou ocupada pelos formandos
da UA;
- Os videogramas e fonogramas podem ser utilizados
livremente na Sala de Visionamento (Sala UA);
- Os materiais em suporte electrónico – CD’s, CD-Rom’s, DVD’s – devem ser utilizados no espaço do SDI, após requisição de consulta no Balcão de Atendimento ;
- O Empréstimo Domiciliário é
feito no balcão de atendimento, por um período
de 5 dias úteis até 4 obras em simultâneo;
Todos os prazos são passíveis de renovação;
qualquer utilizador perde o direito à renovação
se deixar ultrapassar esse prazo.
- A partir do 7º dia útil de atraso na
entrega dos documentos, o utilizador fica sujeito à
suspensão do direito de requisitar, durante 30
dias úteis, contados a partir da data de devolução,
por cada obra devolvida.
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