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Regulamento do SDI

No início de 2004, procedeu-se à criação do GARDOC (Grupo de Apoio aos Recursos documentais do IPS), cuja principal função é promover uma reflexão conjunta e propor medidas que garantam uma maior optimização dos recursos documentais, com vista a criar um novo entendimento, susceptível de conferir aos procedimentos maior qualidade e eficácia no acesso aos diversos suportes documentais por parte da Comunidade IPS.

Depois de alguma reflexão conjunta sobre as estratégias de intervenção a adoptar para concretizar com sucesso este objectivo, decidiu-se que deveria ser criada uma base de entendimento comum, sob a forma de um Regulamento (com as alterações introduzidas pela Rectificação nº1873/2005 em 18/11/05) que definisse, harmonizasse e uniformizasse processos, políticas, procedimentos e condições de utilização dos Serviços de Documentação do IPS, garantindo a todos os utilizadores os mesmos direitos e deveres.

Neste sentido e porque as especificidades de cada Escola não permitem a utilização única do Regulamento referido anteriormente, apresentamos também o Regulamento Interno do Centro de Recursos Educativos, que passa a orientar a utilização dos vários sectores integrantes.

No SDI:

  • Os utilizadores podem consultar livremente qualquer documento existente em livre acesso na sala de leitura;
  • Os utilizadores do SDI podem utilizar livremente a sala da Universidade Aberta (UA), desde que esta não se encontre já reservada ou ocupada pelos formandos da UA;
  • Os videogramas e fonogramas podem ser utilizados livremente na Sala de Visionamento (Sala UA);
  • Os materiais em suporte electrónico – CD’s, CD-Rom’s, DVD’s – devem ser utilizados no espaço do SDI, após requisição de consulta no Balcão de Atendimento ;
  • O Empréstimo Domiciliário é feito no balcão de atendimento, por um período de 5 dias úteis até 4 obras em simultâneo; Todos os prazos são passíveis de renovação; qualquer utilizador perde o direito à renovação se deixar ultrapassar esse prazo.
  • A partir do 7º dia útil de atraso na entrega dos documentos, o utilizador fica sujeito à suspensão do direito de requisitar, durante 30 dias úteis, contados a partir da data de devolução, por cada obra devolvida.

 

Escola Superior de Educação de Setúbal
Data da última actualização: 7-04-2008
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