Entende-se por empréstimo domiciliário,
a cedência de documentos para utilização
em espaços não pertencentes ao SDI. O empréstimo
de documentos é facultado individualmente a cada
utilizador para leitura domiciliária, desde que se
encontrem inscritos como utilizadores e sejam possuidores
de cartão de leitor actualizado.
O empréstimo domiciliário à comunidade
IPS efectua-se pelo período de 5 dias úteis,
até quatro obras em simultâneo. No termo
do prazo do empréstimo, o utilizador deve apresentar-se
no respectivo serviço de informação,
munido da(s) obra(s) requisitada(s), a fim de efectuar
a respectiva devolução.
Todos os prazos são passíveis de renovação,
que deve ser requerida até ao último dia
do prazo determinado. Qualquer utilizador perde o direito
à renovação do prazo de empréstimo
se deixar ultrapassar esse prazo ou se nos serviços
de documentação existirem reservas do(s)
documento(s) em causa.
É proibido ceder a terceiros os documentos requisitados,
seja qual for o motivo invocado.
Ao fazer a requisição da documentação
para leitura domiciliária, o(a) leitor(a) assume
implicitamente o compromisso de a devolver em bom estado
de conservação.
Não estão contemplados no empréstimo
domiciliário as publicações periódicas,
os documentos marcados com círculo vermelho nas
lombadas (indicando a sua consulta exclusiva no local),
os documentos audiovisuais originais, os CD-Rom’s,
os DVD’s, os dossiers temáticos, o material
cartográfico, as Teses de Mestrado e Doutoramento
que ainda não se encontrem editadas (salvo quando
existe a autorização expressa do(a) autor(a))
e as obras de referência, como dicionários,
atlas, enciclopédias e outros
Para além deste empréstimo domiciliário,
o utilizador pode ainda usufruir dos serviços de
Empréstimo
Interbibliotecas.
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