Aplicam-se os critérios previstos no Regulamento n.º 139/2007, de 7 de Maio de 2007 do Instituto Politécnico de Setúbal, e em relação à parcela da fórmula (MD) a que se refere o artº 13 do dito Regulamento o Conselho Científico na sua reunião de 12 de Julho de 2007, decidiu que se consideraria “a média das notas obtidas nas disciplinas/unidades curriculares efectuadas no curso de origem”.