O Conselho Consultivo integra:
- Presidente do Conselho Directivo, que preside;
- Presidente do Conselho Científico;
- Presidente do Conselho Pedagógico;
- Presidente da Mesa da Assembleia de Representantes;
- Presidente da Associação de Estudantes;
- Presidente da Associação de Ex-alunos
da ESE de Setúbal;
- Professores aposentados pela escola, que nela não
exerçam funções;
- Os representantes das actividades sociais, culturais,
artísticas ou económicas relacionadas
com o ensino ministrado na Escola, membros da Assembleia
do IPS designados nos termos da alínea g) do
art 30º destes estatutos;
- Duas individualidades por curso em representação
das organizações educativas, profissionais,
empresariais, culturais, desportivas, e outras, sempre
que possível de âmbito regional, relacionadas
com a actividade da Escola.
Competências
Compete ao Conselho Consultivo fomentar a cooperação
permanente entre a ESE e a comunidade, designadamente
com as autarquias, as organizações empresarias,
profissionais, sociais, culturais, desportivas, científicas
e outras de âmbito regional ou distrital relacionadas
com as suas actividades.
O Conselho Consultivo deve formular pareceres e sugestões,
elaborar estudos e apresentar as propostas adequadas
a esse fim.
O Conselho Consultivo pode ainda pronunciar-se sobre
todas as questões de interesse para escola, que
lhe sejam submetidas à apreciação
pelo Conselho Directivo.
O Conselho Consultivo deve obrigatoriamente dar parecer
sobre:
a) As linhas orientadoras das políticas a
prosseguir pela ESE, nos domínios do ensino,
da investigação, da extensão
cultural e da prestação de serviços
à comunidade;
b) O plano global de desenvolvimento da escola;
c) A pertinência e validade dos cursos existentes;
d) Os projectos de criação de novos
cursos;
e) A fixação do número máximo
de matrículas de cada curso;
f) A organização dos planos de estudo;
g) A realização de cursos de aperfeiçoamento,
actualização, reciclagem e reconversão
profissional e de actividades de extensão.
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