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Conselho Directivo
Constituição do Conselho Directivo
(data de homologação: 17-06-2005)
Presidente:
Luís Manuel Teixeira Souta
Professor Coordenador
Vice-Presidentes:

Luciano José dos Santos Baptista Pereira
Professor Coordenador

Maria Alcina Velho Dourado da Silva
Professora Adjunta Equiparada

Representante
dos Alunos:
Augusto dos Santos Pinheirinho
Curso de Promoção Artística e Património
(data de homologação: 12-04-2007)
Representante
dos Funcionários:
Nelson Sousa
(data de homologação: 10-12-2007)

O Conselho Directivo é constituído por Presidente, dois Vice-Presidentes, um representante dos estudantes e um representante dos funcionários.

Ao Conselho Directivo compete, em geral, dirigir, orientar e coordenar as actividades e os serviços da ESE, de modo a imprimir-lhes unidade, continuidade e eficiência.

Compete-lhe designadamente:

  • Zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos e pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
  • Promover o desenvolvimento das actividades científicas, pedagógicas, de investigação e de extensão na prossecução dos objectivos definidos pela escola;
  • Aprovar o seu regulamento interno, por maioria de votos e de corpos, submetendo-o a ratificação da Assembleia de Representantes;
  • Assegurar o cumprimento das deliberações dos restantes órgãos da ESE;
  • Preparar e propôr à Assembleia de Representantes as linhas gerais de orientação da vida da ESE e o seu plano de desenvolvimento plurianual;
  • Preparar e propôr à Assembleia de Representantes o plano anual de actividades da escola e o respectivo orçamento, assim como o relatório anual de execução;
  • Assegurar a realização dos planos plurianual e anual de actividades e fazer a sua apreciação no Conselho Geral do IPS e na Assembleia de Representantes;
  • Submeter à apreciação dos outros órgãos da Escola as matérias que exigem o seu parecer, zelando por uma boa articulação no exercício das respectivas competências;
  • Assegurar a gestão dos meios humanos e materiais da escola e das dotações que lhe forem atribuídas;
  • Designar os responsáveis pelos diferentes serviços da escola;
  • Propôr a criação, integração, modificação ou extinção de serviços;
  • Aprovar normas regulamentadoras para um eficaz funcionamento da escola;
  • Garantir a realização dos processos eleitorais assegurando, designadamente, a elaboração dos cadernos eleitorais referentes a cada corpo;
  • Propôr alterações aos quadros de pessoal docente e não docente;
  • Estabelecer ou homologar protocolos, contratos ou outros acordos com entidades públicas ou privadas;
  • Deliberar sobre outros assuntos da ESE que o Presidente do IPS entenda submeter-lhe.

 

Escola Superior de Educação de Setúbal
Data da última actualização: 16-01-2008
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