O Conselho Directivo é constituído
por Presidente, dois Vice-Presidentes, um representante
dos estudantes e um representante dos funcionários. Ao Conselho Directivo compete, em geral, dirigir,
orientar e coordenar as actividades e os serviços
da ESE, de modo a imprimir-lhes unidade, continuidade
e eficiência. Compete-lhe designadamente:
- Zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos
e pela observância das normas legais
e regulamentares aplicáveis;
- Promover o desenvolvimento das actividades
científicas, pedagógicas, de
investigação e de extensão
na prossecução dos objectivos
definidos pela escola;
- Aprovar o seu regulamento interno, por maioria
de votos e de corpos, submetendo-o a ratificação
da Assembleia de Representantes;
- Assegurar o cumprimento das deliberações
dos restantes órgãos da ESE;
- Preparar e propôr à Assembleia
de Representantes as linhas gerais de orientação
da vida da ESE e o seu plano de desenvolvimento
plurianual;
- Preparar e propôr à Assembleia
de Representantes o plano anual de actividades
da escola e o respectivo orçamento,
assim como o relatório anual de execução;
- Assegurar a realização dos
planos plurianual e anual de actividades e
fazer a sua apreciação no Conselho
Geral do IPS e na Assembleia de Representantes;
- Submeter à apreciação
dos outros órgãos da Escola
as matérias que exigem o seu parecer,
zelando por uma boa articulação
no exercício das respectivas competências;
- Assegurar a gestão dos meios humanos
e materiais da escola e das dotações
que lhe forem atribuídas;
- Designar os responsáveis pelos diferentes
serviços da escola;
- Propôr a criação, integração,
modificação ou extinção
de serviços;
- Aprovar normas regulamentadoras para um
eficaz funcionamento da escola;
- Garantir a realização dos
processos eleitorais assegurando, designadamente,
a elaboração dos cadernos eleitorais
referentes a cada corpo;
- Propôr alterações aos
quadros de pessoal docente e não docente;
- Estabelecer ou homologar protocolos, contratos
ou outros acordos com entidades públicas
ou privadas;
- Deliberar sobre outros assuntos da ESE que
o Presidente do IPS entenda submeter-lhe.
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