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»» Prazos de candidatura para o ano lectivo 2007/08
Fixação das vagas, sua divulgação no serviço competente da Escola Superior e respectiva página web e comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior |
15 de Junho |
Apresentação das candidaturas na escola Superior |
1 a 31 de Agosto |
Afixação dos editais de colocação |
13 de Setembro |
Reclamação sobre as colocações |
13 a 18 de Setembro |
Matrícula e inscrição |
13 a 18 de Setembro |
Decisão sobre as reclamações |
Até 28 de Setembro |
Matrícula para as reclamações atendidas |
Até 4 de Outubro |
Documentos necessários para a candidatura
1. O processo de candidatura deverá ser instruído com:
- Requerimento (em modelo próprio a fornecer pela Escola);
- Fotocópia do bilhete de identidade ou do passaporte com respectivo visto de estudo ou, quando aplicável, do atestado de residência temporário ou permanente;
- Documento comprovativo da última inscrição em curso superior (português ou estrangeiro) com discriminação do plano de estudos, das disciplinas/unidades curriculares aprovadas, ano curricular a que pertencem, data de inscrição, classificação obtida e, sempre que possível, créditos ECTS associados, bem como os programas detalhados e autenticados;
- Nota biográfica de acesso ao ensino superior (quando aplicável);
- Documento comprovativo da titularidade das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores dos maiores de 23 anos (quando aplicável);
- No caso dos estudantes oriundos de sistemas de ensino superior estrangeiros, curriculum vitae que permita atestar o cumprimento do estipulado na alínea d) do artigo 3º e no n.º 4 do regulamento destes Regimes, ou seja: os candidatos oriundos de sistemas de ensino superior estrangeiro terão ainda de demonstrar curricularmente possuir competências académicas e profissionais adequadas ao ingresso e progressão no curso para o qual se candidatam.
- Documento comprovativo da satisfação do pré-requisito (quando aplicável);
- Procuração, se a candidatura não for apresentada pelo próprio.
2. Os candidatos que disponham dos documentos a que se refere o número anterior arquivados numa das escolas superiores do IPS estão dispensados de os entregar novamente, salvo se os mesmos carecerem de actualização.
3. Da entrega da candidatura será emitido o respectivo recibo.
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