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Assembleia de Representantes
Regulamento Eleitoral

O presente regulamento eleitoral define as regras com vista à eleição da Assembleia de Representantes da Escola Superior de Educação de Setúbal.

1. A eleição dos membros da Assembleia de Representantes, adiante designada por A.R., é feita por corpos e por listas, com aplicação do método de Hondt.

2. São membros a eleger:

15 docentes;
15 estudantes;
7 funcionários.

2.1. Os docentes dividem-se em dois corpos, respeitando na sua composição a proporcionalidade determinada pelo número de coordenadores e adjuntos, por um lado, e de assistentes, por outro, existentes na escola à data da eleição.

3. O calendário do processo eleitoral, que ocupará aproximadamente um mês, deverá considerar prazos para:

Publicação dos cadernos eleitorais;
Reclamações dos cadernos eleitorais;
Aceitação de listas de candidatos;
Afixação das listas provisórias;
Reclamações;
Afixação definitiva das listas;
Divulgação pública das candidaturas;
Realização das eleições.

3.1. As datas serão aprovadas em Anexo.

4. As candidaturas devem ser entregues em envelope fechado e contra recibo, a um secretariado constituído pelo Secretário e um funcionário por si designado.

5. O secretariado referido no número anterior prestará também apoio administrativo à mesa eleitoral.

6. A cada lista concorrente é atribuída uma letra, por ordem alfabética correspondente à ordem de entrada.

7. As listas indicarão um delegado, que as representará em todo o processo eleitoral, designadamente perante a mesa.

8. As eleições decorrerão entre as 10.00 h. e as 18.00 h., no átrio da E.S.E.

9. As listas devem integrar candidatos efectivos e suplentes em número não inferior a um terço dos efectivos.

10. Os candidatos devem ser identificados com o nome e a categoria profissional ou, no caso dos alunos, com o curso e ano em que estão matriculados.

11. A mesa eleitoral será constituída por um professor, um assistente, um funcionário e um aluno, que escolherão um presidente.

12. A mesa eleitoral, que será indicada pela Mesa da A.R. após consulta dos delegados das listas, deverá integrar elementos que garantam uma posição de imparcialidade face às eleições.

13. A mesa eleitoral iniciará funções no dia seguinte à entrega das candidaturas.

14. Compete à mesa eleitoral:

a) verificar e deliberar sobre a legalidade das candidaturas;
b) presidir ao acto eleitoral;
c) zelar pela verificação dos princípios da liberdade de divulgação e da igualdade de oportunidades e tratamento das candidaturas;
d) lavrar acta do acto eleitoral.

15. A mesa eleitoral, com a presença dos delegados das respectivas listas candidatas, analisará a formalidade dos processos de candidatura, registará em acta as anomalias detectadas e pronunciar-se-á pela aceitação ou não das candidaturas. No caso de não aceitação, indicará as razões que determinaram essa decisão.

16. A mesa eleitoral comunicará de imediato às candidaturas as irregularidades detectadas, podendo estas ser corrigidas no prazo previsto para as reclamações.

17. Da decisão da mesa eleitoral, cabe recurso para a Mesa da A.R.

18. Qualquer esclarecimento, irregularidade ou reclamação deve ser solicitado(a) ou comunicado(a) à mesa eleitoral.

19. A mesa eleitoral promoverá a afixação de todas as suas deliberações em painel organizado para o efeito.

20. Os boletins de voto serão elaborados pela mesa eleitoral em papel de cor diferente para cada um dos corpos. Os boletins devem estar prontos dois dias úteis após a afixação definitiva das candidaturas, de modo a permitir o exercício do voto antecipado.

21. É permitido o voto antecipado, em situações em que o eleitor se encontre ausente em serviço da escola ou em estágio, para o caso dos alunos, o qual será exercido através do boletim de voto dobrado em quatro, colocado dentro de um envelope fechado e este dentro de outro, devidamente identificado com o nome do eleitor e o corpo a que pertence, e entregue pessoalmente à mesa eleitoral ou ao secretariado, até à abertura das urnas.

22. A mesa descarregará nos cadernos eleitorais os nomes dos eleitores que votaram antecipadamente e introduzirá na urna os envelopes não identificados.

23. Terminado o acto eleitoral, a mesa reúne com a presença dos delegados das candidaturas para proceder à contagem dos votos, finda a qual deverá divulgar o resultado por edital, donde constem os candidatos eleitos.

24. Do acto eleitoral será elaborada uma acta de que conste a identificação dos membros eleitos, a remeter ao Presidente da Mesa da A.R.

25. As dúvidas e omissões deste regulamento serão resolvidas pela Mesa da A.R.

O Presidente da Mesa da Assembleia de Representantes

 

Escola Superior de Educação de Setúbal
Data da última actualização: 16-01-2008
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