Presidente: Regina Marques
Vice-Presidente: Miguel Figueiredo
(data de homologação: 28-09-2007)
O Conselho Científico é constituído
por todos os Professores coordenadores e adjuntos em serviço
na ESE.
Podem ainda integrar este orgão, sob proposta do
Conselho Directivo aprovada por maioria dos membros do Conselho
Científico em efectividade de funções:
- Professores de outros estabelecimentos de ensino superior;
- Investigadores;
- Outras individualidades de reconhecida competência
nos domínios científico-pedagógicos
em que a ESE desenvolve a sua actividade.
Podem ser convidadas a participar no Conselho Científico,
sem direito a voto, outros docentes cujas funções
na Escola o justifiquem.
O Conselho Científico funciona em Plenário,
em Comissão Coordenadora e em Comissões Científicas
de Departamento; |
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Competências
São competências do Conselho Científico, para além das que lhe forem atribuídas pelo Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, as seguintes:
- Definir as linhas orientadoras das políticas a prosseguir pela ESE, nos domínios do ensino, da investigação, da extensão cultural e da prestação de serviços à comunidade, zelando pela manutenção do princípio da autonomia científica;
- Aprovar a constituição ou extinção de Departamentos, de acordo com o que estiver prescrito no regulamento;
- Aprovar a constituição, extinção ou alteração da composição ou designação de Unidades de Formação, sob proposta de qualquer dos órgãos da ESE e após parecer obrigatório do Conselho Pedagógico;
- Aprovar propostas de criação, extinção e reestruturação de cursos e respectivos planos de estudo após parecer do Conselho Pedagógico e ouvido, sempre que possível, o Conselho Consultivo;
- Fixar "numerus clausus" para os cursos e outras actividades de formação ouvido, sempre que possível, o Conselho Consultivo;
- Fazer propostas e emitir parecer sobre acordos, convénios e protocolos de cooperação com outras instituições e, bem assim, pronunciar-se sobre a participação da ESE em outras pessoas colectivas, verificando se as actividades destas são compatíveis com as finalidades e interesses da ESE;
- Propôr a contratação, renovação e rescisão dos contratos de pessoal docente e técnico adstrito às actividades científicas;
- Propôr alterações ao quadro de pessoal docente;
- Propôr a abertura de concurso de docentes e a composição do respectivo júri;
- Propôr a organização de provas públicas e a composição dos respectivos júris;
- Deliberar acerca da nomeação definitiva dos professores, bem como pronunciar-se sobre a renovação dos contratos de assistentes e equiparados;
- Definir critérios de atribuição de serviço docente e aprovar a respectiva distribuição anual;
- Pronunciar-se sobre os pedidos de equiparação a bolseiro, bolsas de estudo e dispensas de serviço docente;
- Aprovar os regulamentos de frequência, avaliação, transição de ano, precedências e prescrições após parecer do Conselho Pedagógico;
- Decidir sobre equivalências e reconhecimentos de graus, diplomas, cursos e componentes de cursos;
- Fazer propostas e emitir parecer sobre a aquisição e uso de equipamento científico;
- Propôr ao Conselho Directivo todas as acções que julgue convenientes para uma correcta concretização da política científica a integrar nos planos de desenvolvimento;
- Sujeitar à apreciação dos outros órgãos da Escola todas as matérias que exijam o respectivo parecer;
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