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Conselho Científico

Presidente: Regina Marques
Vice-Presidente: Miguel Figueiredo
(data de homologação: 28-09-2007)

O Conselho Científico é constituído por todos os Professores coordenadores e adjuntos em serviço na ESE.
Podem ainda integrar este orgão, sob proposta do Conselho Directivo aprovada por maioria dos membros do Conselho Científico em efectividade de funções:

  • Professores de outros estabelecimentos de ensino superior;
  • Investigadores;
  • Outras individualidades de reconhecida competência nos domínios científico-pedagógicos em que a ESE desenvolve a sua actividade.

Podem ser convidadas a participar no Conselho Científico, sem direito a voto, outros docentes cujas funções na Escola o justifiquem.
O Conselho Científico funciona em Plenário, em Comissão Coordenadora e em Comissões Científicas de Departamento;

   
   
Comissão Coordenadora
Composicão do Conselho Científico
Regulamento

 

Competências

São competências do Conselho Científico, para além das que lhe forem atribuídas pelo Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, as seguintes:

  • Definir as linhas orientadoras das políticas a prosseguir pela ESE, nos domínios do ensino, da investigação, da extensão cultural e da prestação de serviços à comunidade, zelando pela manutenção do princípio da autonomia científica;
  • Aprovar a constituição ou extinção de Departamentos, de acordo com o que estiver prescrito no regulamento;
  • Aprovar a constituição, extinção ou alteração da composição ou designação de Unidades de Formação, sob proposta de qualquer dos órgãos da ESE e após parecer obrigatório do Conselho Pedagógico;
  • Aprovar propostas de criação, extinção e reestruturação de cursos e respectivos planos de estudo após parecer do Conselho Pedagógico e ouvido, sempre que possível, o Conselho Consultivo;
  • Fixar "numerus clausus" para os cursos e outras actividades de formação ouvido, sempre que possível, o Conselho Consultivo;
  • Fazer propostas e emitir parecer sobre acordos, convénios e protocolos de cooperação com outras instituições e, bem assim, pronunciar-se sobre a participação da ESE em outras pessoas colectivas, verificando se as actividades destas são compatíveis com as finalidades e interesses da ESE;
  • Propôr a contratação, renovação e rescisão dos contratos de pessoal docente e técnico adstrito às actividades científicas;
  • Propôr alterações ao quadro de pessoal docente;
  • Propôr a abertura de concurso de docentes e a composição do respectivo júri;
  • Propôr a organização de provas públicas e a composição dos respectivos júris;
  • Deliberar acerca da nomeação definitiva dos professores, bem como pronunciar-se sobre a renovação dos contratos de assistentes e equiparados;
  • Definir critérios de atribuição de serviço docente e aprovar a respectiva distribuição anual;
  • Pronunciar-se sobre os pedidos de equiparação a bolseiro, bolsas de estudo e dispensas de serviço docente;
  • Aprovar os regulamentos de frequência, avaliação, transição de ano, precedências e prescrições após parecer do Conselho Pedagógico;
  • Decidir sobre equivalências e reconhecimentos de graus, diplomas, cursos e componentes de cursos;
  • Fazer propostas e emitir parecer sobre a aquisição e uso de equipamento científico;
  • Propôr ao Conselho Directivo todas as acções que julgue convenientes para uma correcta concretização da política científica a integrar nos planos de desenvolvimento;
  • Sujeitar à apreciação dos outros órgãos da Escola todas as matérias que exijam o respectivo parecer;

 

Escola Superior de Educação de Setúbal
Data da última actualização: 16-01-2008
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